Termos e Condições Gerais da Companhia Flatlift TV Lift Systeme GmbH, Worms

1 Validade dos termos e condições
(1) As seguintes Condições Gerais e Condições de Venda e Entrega aplicam-se a empresários e particulares pessoas singulares, entidades jurídicas de direito público e fundos especiais de direito público no sentido do artigo 310 (1) do Código Civil Alemão (BGB).
(2) As nossas entregas, serviços e ofertas são feitas exclusivamente com base nestas Condições Gerais de Venda e Entrega. Estas também se aplicam a todas as futuras transacções com o cliente, mesmo que não sejam expressamente acordadas novamente.
(3) Não reconhecemos quaisquer termos e condições do cliente que entre em conflito ou se afaste das nossas Condições Gerais de Venda e Entrega , a menos que tenhamos expressamente concordado por escrito com a sua validade.
(4) Os nossos Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega também se aplicam se efectuarmos a entrega ao cliente sem reservas, sabendo que os termos e condições do cliente entram em conflito ou se desviam dos nossos Termos e Condições Gerais Termos e Condições de Venda e Entrega.
(2) Celebração do contrato / formulário escrito
(1) A menos que expressamente designado como vinculativo, as ofertas feitas por nós verbalmente ou por escrito devem ser consideradas meramente como convites para submeter ofertas de compra ou de encomenda. As encomendas recebidas por nós com base numa oferta feita por nós tornar-se-ão legalmente vinculativas se não forem rejeitadas por nós no prazo de três dias úteis após a recepção da encomenda.
(2) Sujeito à disposição no parágrafo (1) acima, será celebrado um contrato legalmente vinculativo se aceitarmos uma encomenda dentro de um período de duas semanas após a recepção da encomenda (como regra, enviando uma confirmação de encomenda, mas se necessário também enviando os bens encomendados dentro desse período).
(3) Reservamos os direitos de propriedade e direitos de autor a ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos. Este também se aplica a tais documentos escritos que são designados como "confidencial". O cliente tem de obter o nosso consentimento expresso por escrito antes de os transmitir a a terceiros.
Todos os acordos feitos entre nós e o comprador com a finalidade de executar a encomenda devem ser registados por escrito em .
3. preços
(1) Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, os nossos preços são à saída das nossas obras/armazém, excluindo embalagem, porte, frete, outras despesas de envio , seguros e direitos alfandegários; estes serão facturados em separado em .
(2) O imposto legal sobre o valor acrescentado não está incluído nos nossos preços; será mostrado separadamente na factura à taxa legal no dia da facturação de .
Reservamo-nos o direito de alterar os nossos preços de forma apropriada se as reduções ou aumentos de custos ocorrerem após a conclusão do contrato, em particular devido a acordos salariais colectivos ou alterações no preço dos materiais . Forneceremos provas destes ao cliente a pedido de .
4. condições de pagamento
(1) A menos que a confirmação da encomenda indique o contrário, as nossas facturas devem ser pagas antecipadamente e sem dedução. A dedução de um desconto requer um acordo especial escrito .
(2) Um pagamento só será considerado como tendo sido efectuado quando pudermos finalmente dispor do montante em . No caso de pagamentos por letra de câmbio, que nos reservamos o direito de aceitar a qualquer momento, o desconto e os encargos bancários serão suportados pelo cliente em cada caso e serão reembolsados imediatamente em dinheiro. Os cheques e letras de câmbio só são aceites por conta do desempenho do e sujeitos a desconto.
(3) Temos o direito, apesar de qualquer disposição em contrário do cliente , de compensar primeiro os pagamentos com as dívidas mais antigas do cliente . Se os custos e juros já tiverem sido incorridos, nós teremos o direito de compensar o pagamento primeiro com os custos, depois com os juros e finalmente com o desempenho principal.
(4) O cliente só terá direito a compensar direitos se os seus pedidos reconvencionais tiverem sido estabelecidos legalmente , forem indiscutíveis ou tiverem sido reconhecidos por nós. Excepto nos casos acima mencionados em , o cliente também não terá direito de retenção.
(5) Se o cliente estiver em falta com as suas obrigações de pagamento ou se tivermos conhecimento de outras circunstâncias que ponham em causa a solvabilidade do cliente , teremos o direito de declarar devida a totalidade da dívida remanescente do cliente para connosco - também de outras encomendas, contratos ou outras obrigações -, para exigir garantias e/ou para recusar mais entregas de bens encomendados.
 
5 Prazo de entrega
(1) As datas de entrega e prazos indicados por nós são não vinculativos, a menos que seja expressamente acordado de outra forma por escrito. As ordens de compra e venda requerem acordos de tempo individuais.
(2) O cumprimento da nossa obrigação de entrega exige o cumprimento atempado e adequado das obrigações do cliente ; em particular, todos os documentos e partes, informações e aprovações a serem fornecidos pelo cliente devem estar disponíveis para nós e qualquer adiantamento acordado pagamento deve ter sido efectuado.
(3) Salvo acordo expresso em contrário, temos o direito de fazer entregas parciais e prestar serviços parciais em numa medida razoável a qualquer momento.
(4) Se o cliente não aceitar ou violar outros deveres de cooperação, teremos o direito de exigir compensação pelos danos incorridos por nós a este respeito, incluindo quaisquer despesas adicionais de . Reservamo-nos o direito de fazer valer outras reivindicações.
(5) Se as condições do parágrafo (4) existirem, o risco de perda acidental ou deterioração acidental do item de entrega passará para o cliente no ponto em em que o cliente estiver em falta de aceitação ou atraso do devedor.
(6) Não nos responsabilizamos por atrasos na entrega e no desempenho devido a força maior em . Força maior e disputas industriais libertam-nos a nós e ao cliente das respectivas obrigações de desempenho durante a interrupção e na medida do seu efeito. As partes contratantes são obrigadas a fornecer a as informações necessárias sem demora no âmbito do que é razoável e a ajustar as suas obrigações às circunstâncias alteradas em boa fé .
(7) Em caso de atraso na entrega, o cliente tem o direito de rescindir o contrato sob as condições do § 323 BGB (Código Civil Alemão ), a menos que não sejamos responsáveis pelo atraso na entrega. Se não formos responsáveis pelo atraso na entrega, o cliente só terá direito a a desistir do contrato se o prazo de entrega acordado já tiver sido ultrapassado em mais de 10 semanas . Antes disso, o direito de rescisão só existirá neste caso se a transacção for uma transacção para entrega em data fixa ou se tivermos notificado o cliente por escrito de que não podemos ou já não podemos fazer a entrega em .
(8) Se o fabrico da mercadoria não puder ser razoavelmente esperado devido a força maior ou a uma disputa industrial, seremos libertados da nossa obrigação de cumprir e teremos o direito de rescindir o contrato .
(9) Após o termo de um período de graça estabelecido pelo cliente em de acordo com o § 323 BGB (Código Civil Alemão), teremos o direito de solicitar ao cliente para declarar dentro de um período de 10 dias se este continua a insistir na execução do contrato ou se exerce o seu direito de rescindir o contrato de . Se o cliente não fizer uma declaração correspondente dentro de este período, teremos o direito de rescindir o contrato.
O direito do cliente de reclamar danos em caso de atraso na entrega será regido pelo número 10 destes Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega. 6.
6 Transferência de risco/custos de embalagem
(1) A não ser que a confirmação da encomenda em seja feita de outra forma, a entrega ex works é acordada. O envio será feito para a conta e por conta e risco do Comprador. Isto também se aplicará se e na medida em que o envio for efectuado pelo nosso meio de transporte . Se não forem feitos acordos especiais , temos o direito de determinar nós próprios os meios de transporte e as rotas de transporte.
(2) O risco deverá passar para o cliente assim que tiver deixado as nossas obras, um armazém externo ou, no caso de entrega directa de mercadorias não fabricadas por nós, o armazém do subcontratado . Se o envio ou recolha dos bens for atrasado devido a circunstâncias pelas quais o cliente é responsável, o risco passará para o cliente após a recepção da notificação de que os bens estão prontos para envio. Neste caso, teremos o direito, após a fixação e expiração infrutífera de um prazo razoável , de dispor de outra forma dos itens de entrega e de fornecer ao cliente um prazo razoavelmente alargado.
(3) As embalagens de transporte e todas as outras embalagens de acordo com o Regulamento de Embalagens não serão levadas de volta . As paletes estão excluídas disto. O cliente é obrigado a eliminar a embalagem às suas próprias custas.
(4) Se o comprador assim o desejar, faremos um seguro de transporte para a entrega em ; os custos incorridos a este respeito serão suportados pelo comprador.
 
7. amostras/cancelamentos
As amostras solicitadas pelo cliente apenas serão fornecidas contra pagamento. Se tiver sido acordado um direito de devolução em relação a a amostra, a devolução deverá ter lugar dentro do prazo acordado, mas o mais tardar quatro semanas após a entrega. Em caso de devolução, o cliente deverá pagar uma taxa de utilização do no valor de 20% do valor da factura. Em caso de maior desgaste e desgaste dos produtos de amostra devolvidos, teremos o direito de exigir uma taxa de utilização ao encomendante contra prova correspondente ao desgaste real e desgaste dos produtos de amostra. O cliente terá, em qualquer caso, o direito de provar ao us que não ocorreu qualquer desgaste ou apenas um desgaste menor dos bens de amostra devolvidos por ele.
(2) Os cancelamentos de encomendas só podem ser feitos com o nosso consentimento expresso por escrito . No caso da devolução de mercadorias já entregues, o cliente deverá, em qualquer caso, suportar todos os custos de embalagem, frete e transporte incorridos. Em adicionalmente, temos neste caso o direito de exigir uma quantia de 20% do valor da factura como compensação do cliente pelos custos de inspecção e reabastecimento incorridos. No entanto, o cliente tem o direito de nos provar que foram incorridos custos de inspecção e reabastecimento mais baixos em .
(3) A devolução dos bens de acordo com o parágrafo (1) e parágrafo (2) será por conta e risco do cliente (4). Existe um curso de formação para a instalação adequada de produtos feitos à medida na nossa fábrica em Worms. Este curso de formação é gratuito. O cliente tem o direito de renunciar ao treino, mas neste caso a Flatlift será libertada de todas as reclamações e exigências resultantes da instalação incorrecta ou incorrecta de .
 
8. retenção do título
(1) Nós retemos o título do item de entrega até todas as reclamações a que temos direito contra o cliente agora ou no futuro por qualquer razão legal decorrente da relação comercial com o cliente foram resolvidas. Em caso de quebra de contrato por parte do cliente, nomeadamente em em caso de falta de pagamento, teremos o direito de retomar o objecto de entrega ou exigir a devolução do objecto de entrega ao cliente ou, se aplicável, exigir a cessão das reclamações do cliente por devolução contra terceiros. A retoma do objecto de entrega por nós não constitui uma rescisão do contrato ; ao contrário do § 449 parágrafo 2 BGB (Código Civil Alemão), também temos o direito de exigir a devolução do objecto de entrega ao cliente sem que este tenha previamente rescindido o contrato . Após a devolução do objecto de entrega, temos o direito de realizar ; o produto da realização será imputado às responsabilidades do cliente - menos custos razoáveis de realização.
O processamento ou transformação do objecto de entrega pelo cliente será sempre efectuado em nosso nome. Se o objecto de entrega for processado com outros objectos não pertencentes a , adquiriremos a co-propriedade do novo objecto na proporção do valor do objecto de entrega (montante final da factura, incluindo IVA) para os outros objectos processados em no momento do processamento. Se o item de entrega for inseparavelmente misturado com outros itens não pertencentes a nós, adquiriremos a co-propriedade do novo item na proporção do valor do item de entrega (valor da factura final, incluindo IVA) para os outros itens misturados no momento da mistura. Se a mistura for efectuada de forma a que o artigo do cliente seja considerado como o principal artigo , considera-se acordado que o cliente nos transfere a co-propriedade do artigo numa base pro rata. O cliente deverá manter a propriedade exclusiva ou co-propriedade assim criada em custódia segura para nós
 
O cliente também nos cede já agora as reivindicações para assegurar as nossas reivindicações contra ele que lhe são imputadas contra terceiros através da ligação de o objecto de entrega com uma propriedade. Nós aceitamos a cessão.
(3) Os itens para que temos direito a propriedade exclusiva ou co-propriedade de acordo com os parágrafos (1) e (2) do anterior são doravante referidos como "bens sujeitos a reserva de propriedade".
(4) O cliente deverá armazenar gratuitamente os bens sujeitos a reserva de propriedade. Ele é obrigado a tratá-los com cuidado, em em particular é obrigado a segurá-los adequadamente às suas próprias custas contra danos causados por por fogo, água e roubo a valor de substituição. A nosso pedido, o cliente deverá fornecer provas da conclusão do seguro correspondente apólices. Se forem necessários trabalhos de manutenção e, em particular, de inspecção, o cliente deverá efectuá-los em tempo útil e a suas próprias expensas.
(5) Em caso de apreensões ou outras intervenções de terceiros na mercadoria sujeita a à reserva de propriedade, o cliente deverá informar o terceiro da nossa propriedade e notificar-nos imediatamente por escrito para que possamos tomar medidas legais em , de acordo com o § 771 do Código de Processo Civil Alemão (ZPO). Na medida em que o terceiro não esteja em condições de nos reembolsar pelo tribunal e custos extrajudiciais de uma acção nos termos do § 771 do ZPO, o cliente será responsável por pela perda por nós sofrida.
(6) O cliente terá direito a revender os bens reservados no curso normal dos negócios, mas apenas sob as seguintes condições :
a) O comprador não deve estar em falta, não deve haver nenhum obstáculo à transferência dos créditos resultantes da revenda para nós, o cliente do comprador não deve ter direito à possibilidade de compensar com um pedido reconvencional, o comprador só pode revender os bens sujeitos à retenção de título da sua parte.
Os bens sujeitos à retenção da titularidade não podem ser penhorados ou cedidos como garantia. Se, após a celebração do contrato, tomarmos conhecimento de circunstâncias susceptíveis de reduzir a solvabilidade do cliente ou que suscitem dúvidas quanto ao cumprimento do contrato por parte do cliente, em particular o cumprimento das suas obrigações de pagamento, poderemos proibir a qualquer momento a revenda dos bens sujeitos a retenção da titularidade. Tais circunstâncias serão consideradas como existentes em particular se o cliente não cumprir as suas obrigações de pagamento a partir dos rendimentos recebidos; ele paga com atraso pelo menos duas vezes seguidas, ou seja, após um aviso prévio; são apresentados protestos de factura contra o cliente; o cliente está em falta de pagamento; é feito um pedido para abrir um processo de insolvência contra os bens do cliente; existe a suspensão de pagamentos por parte do cliente. Nestes últimos casos, temos o direito de tomar posse dos bens sujeitos a retenção de propriedade e, para com este fim, entrar nas instalações do cliente, exigir informações relevantes e inspeccionar os livros do cliente, se necessário.
(7) O cliente por este meio cede a nós, na totalidade, quaisquer reclamações decorrentes da revenda ou outros fundamentos legais (por exemplo, seguros, delitos) relativamente aos bens reservados, mas pelo menos ao montante da parte da reclamação correspondente à nossa co-propriedade. Pelo presente aceitamos esta cessão.
(8) Autorizamos o cliente a recolher as reclamações que nos foram cedidas em seu próprio nome. A nossa autoridade para cobrar as reivindicações nós próprios não é afectada por isto. No entanto, comprometemo-nos a não revogar a autorização do cliente para cobrar e a não cobrar as reclamações a que temos direito , desde que não haja circunstâncias que possam reduzir a solvabilidade do cliente ou dar origem a dúvidas sobre o cumprimento do contrato por parte do cliente, em particular o cumprimento das suas obrigações de pagamento. Tais circunstâncias são em particular as mencionadas no parágrafo (6) última frase. Em caso de revogação da autorização de débito directo, podemos exigir que o cliente nos informe sobre os créditos cedidos e os seus devedores, forneça todas as informações necessárias para a cobrança, entregue os documentos relevantes e informe os devedores (terceiros) da cessão.
(9) Se os nossos bens forem entregues a um terceiro a pedido do cliente, o cliente pelo presente cede a nós todos os créditos a que tem direito contra o terceiro a partir de a revenda ou qualquer outro fundamento legal (por exemplo, seguro, delito) no que diz respeito aos bens sujeitos à reserva de propriedade. Aceitamos por este meio esta cessão. Em todos os outros aspectos , aplica-se o disposto no parágrafo (8).
(10) Nós comprometemo-nos a libertar os títulos a que temos direito a pedido de o cliente, na medida em que o valor realizável dos nossos títulos exceda em mais de 20 % os créditos de a serem garantidos; a escolha dos títulos a serem libertados é da nossa responsabilidade.
9 Responsabilidade por defeitos
(1) As reclamações do comprador devido a defeitos materiais do objecto de entrega pressupõem que o comprador tenha cumprido devidamente os seus deveres de inspecção e notificação de defeitos de acordo com §§ 377, 378 HGB (Código Comercial Alemão).
(2) O cliente deve verificar por si próprio se os produtos que nos encomendou são adequados para os fins para os quais pretende utilizá-los . Os bens inadequados só constituirão um defeito se tivermos confirmado por escrito a idoneidade do ao encomendante.
(3) Na medida em que exista um defeito material do o artigo de entrega no momento da transferência de risco, o encomendante pode solicitar-nos o para o desempenho subsequente. O desempenho suplementar de consiste, a nosso critério, na remoção do defeito ou na entrega de um novo artigo livre de defeitos. Em caso de rectificação do defeito, seremos obrigados a a suportar todas as despesas necessárias para a rectificação do defeito, em particular as despesas de transporte, deslocação, mão-de-obra e material, desde que estas sejam não aumentadas pelo facto de o artigo de entrega ter sido levado para um local diferente de do local de execução.
(4) Se a reparação do defeito ou a entrega de um novo artigo livre de defeitos em falhar, o cliente pode exigir uma redução do preço de compra em ou rescindir o contrato se os respectivos requisitos legais de forem cumpridos.
(5) As reclamações por defeitos não existirão no caso de apenas defeitos materiais insignificantes, devido ao desgaste natural ou devido a danos ocorridos após a transferência do risco, em particular como resultado de manipulação incorrecta ou negligente, stress excessivo, equipamento inadequado, instalação defeituosa,
modificações inadequadas ou devido a influências externas pelas quais não somos responsáveis.
(6) Não existem reclamações de danos por parte do comprador devido a a defeitos materiais se e na medida em que a nossa responsabilidade for excluída ou limitada de acordo com o número 10 destas Condições Gerais e Condições de Venda e Entrega.
(7) As reclamações devido a defeitos tornar-se-ão prescritas dentro de doze meses após a entrega do item de entrega ao cliente . Isto não se aplica se o defeito for devido a uma violação intencional ou grosseira negligente do dever da nossa parte. As disposições legais dos §§ 444 e 479 BGB permanecerão inalteradas.
(8) No caso de entrega de produtos de terceiros , só seremos responsáveis por defeitos materiais, de acordo com as disposições do , se o cliente tiver previamente tentado, sem sucesso, fazer valer as reclamações de responsabilidade por defeitos existentes contra o nosso fornecedor por meios judiciais. O mesmo se aplica se a execução judicial destas reivindicações de responsabilidade por defeitos contra o nosso fornecedor não tiver, desde o início, perspectivas de sucesso . Para efeitos de reivindicação da nossa responsabilidade por defeitos contra o nosso fornecedor , atribuímos estas reivindicações ao comprador . Se o comprador tiver tentado sem sucesso fazer valer as reivindicações de responsabilidade por defeitos contra o nosso fornecedor por meio de execução obrigatória, só seremos obrigados a assumir a responsabilidade por defeitos de acordo com as condições acima referidas de contra a reatribuição destas reivindicações de responsabilidade por defeitos a nós.
10. reclamações por danos
(1) Seremos responsáveis, de acordo com as disposições estatutárias , se o cliente fizer valer reclamações por danos que a) em caso de lesão da vida, membro ou saúde em se baseiem numa violação negligente do dever da nossa parte ou numa violação intencional ou negligente do dever por parte de um dos nossos representantes legais ou agentes de execução,
b) sobre intenção ou negligência grosseira , incluindo intenção e negligência grosseira por parte dos nossos representantes ou agentes de execução,
c) sobre as disposições obrigatórias do Product Liability Act ou
d) baseiam-se na nossa violação culposa de uma obrigação contratual material .
(2) A menos que haja intenção ou negligência grosseira ou que exista responsabilidade devido a lesão da vida, membro ou saúde ou de acordo com as disposições obrigatórias da Lei de Responsabilidade do Produto , a nossa responsabilidade por danos em , os casos mencionados no parágrafo (1) serão limitados aos danos previsíveis, tipicamente ocorridos.
(3) Quaisquer reclamações por danos e reembolso de despesas do cliente que ultrapassem a responsabilidade por danos regulados no dois parágrafos anteriores (1) e (2) estão excluídos - independentemente da natureza legal da reclamação reclamada. Isto aplica-se em particular a reclamações por danos resultantes de culpa em contrahendo, de outras violações do dever ou de danos morais reclamações de indemnização por danos materiais, nos termos do § 823 BGB.
(4) Na medida em que a nossa responsabilidade por danos é excluída ou limitada, isto também se aplica no que diz respeito à responsabilidade pessoal por danos dos nossos empregados, representantes e agentes de execução.
(5) Na medida em que o comprador tenha direito a reclamações por danos, estas tornar-se-ão prescritas - excepto em casos de responsabilidade por intenção ou negligência grave - após o termo do prazo de prescrição aplicável a reclamações por defeitos materiais, de acordo com número 9 parágrafo (7) destas Condições Gerais de Venda e Entrega.
(11) Local de jurisdição/local de execução/ lei aplicável
(1) Se o cliente for um comerciante, o local de jurisdição é a nossa sede social . No entanto, também temos o direito de processar o cliente no seu local de jurisdição geral.
Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda , a nossa sede social será o local de
local de execução .
(3) As nossas entregas serão regidas exclusivamente pela lei de da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção da ONU sobre a Venda Internacional de Mercadorias .
12. ineficácia
No caso de uma das disposições destas Condições Gerais de Venda e Entrega ser inválida ou ineficaz, a validade da das outras disposições não será afectada.